Professor Gildásio fala sobre Economia Solidária para camponeses e caponesas

Por Leandra Silva

No dia 12 de maio deste ano, o Professor de Economia Gildásio Santana Júnior da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, participou do Encontro Microrregional da Articulação no Semiárido Brasileiro – ASA para falar sobre Economia Solidária para camponeses e camponesas do sudoeste da Bahia.
O Encontro foi realizado pelo Centro de Convivência e Desenvolvimento Agroecológico do Sudoeste da Bahia – CEDASB com o objetivo de monitorar e avaliar suas ações na microrregião, bem como debater e propor ações de intervenção e mobilização social para o desenvolvimento sustentável da região com base na agroecologia e na convivência com o semiárido.
Estavam presentes no evento mais de 60 camponeses e camponesas dos municípios de Anagé, Brumado, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Cândido Sales, Caraíbas, Caetanos, Encruzilhada, Guanambi, Jequié, Livramento de Nossa Senhora, Manoel Vitorino, Mirante, Poções, Planalto, Tremedal, Vitória da Conquista.
O Professor Gildásio trabalhou com a temática Economia Solidária: outra economia acontece, abordando os fatos históricos que levaram a uma reflexão sobre a relação entre a política, a economia e o social. Abordou ainda a conjuntura econômica e política do mundo nos dias atuais levantando alguns aspectos da crise econômica e financeira, das disparidades sociais, do esgotamento dos recursos naturais pela superexploração, entre outros.
Diante dessas abordagens, algumas questões foram postas: Como coadunar crescimento e recursos naturais finitos? Como criar empregos sem e com crescimento? Como enfrentar essa situação?
Para o Professor, dois grandes caminhos estão postos e tais caminhos (ou soluções de respostas) se baseiam em duas grandes concepções de desenvolvimento: a via insercional-competitiva e a via sustentável-solidária.
A via isercional-compertitiva tem como principal objetivo inserir as pessoas no sistema econômico dominante. Trata-se de uma solução ou saída individual e se baseia na ética da competição e na valorização do que vem de fora e no desprezo das possibilidades locais.
A via sustetável-solidária baseia-se na ética da cooperação e valorização das possibilidades locais com ênfase nos territórios, pois as saídas não devem ser individuais. Essa via tende a organizar um novo modelo de desenvolvimento a partir da reorganização das economias locais e do estímulo a constituição de redes locais de economia solidária.
A proposta de organização de redes locais de economia solidária significa a associação ou articulação de vários empreendimentos e/ou iniciativas de economia solidária com vistas a constituição de um circuito próprio de relações econômicas e intercâmbio de experiências e saberes formativos. A organização das comunidades em redes se apresenta enquanto estratégia importante de desenvolvimento para as comunidades camponesas. Além disso, a necessidade da autogestão e da busca da eficiência e viabilidade econômica se faz importante para o fortalecimento dos empreendimentos de economia solidária. Para o Professor Gildásio, é importante a necessidade de que as organizações sociais se apoiem em três pilares de sustentação: a reciprocidade (vínculos sociais - donativos), o fundo público (projetos e editais) e o mercado (comercialização do excedente).
Nesses termos, a economia solidária se define enquanto “práticas socioeconômicas coletivas (de produção, distribuição, consumo, poupança e crédito), centradas no ser humano, em que a solidariedade e a reciprocidade se colocam como elementos definidores do agir econômico, em contraste com o individualismo e a competitividade, características do padrão de comportamento tradicional nas sociedades capitalistas” (SANTANA JÚNIOR, 2010).
Ainda segundo o Professor, a expressão economia solidária retoma uma disputa em torno do significado da economia na sociedade. Assim, a economia deixaria de ser pura, como querem os neoclássicos ou neoliberais, e passaria a ser balizada pela solidariedade, de modo análogo àquele como Smith, Ricardo e Marx balizaram-na pela política.
Discutir economia solidária com camponeses e camponesas é a possibilidade de traçar caminhos que levem para a autonomia econômica de comunidades, para o fortalecimento dos empreendimentos de economia solidária já existentes, bem como de incentivo para a criação de redes locais vivas de economia solidária e para o fortalecimento do potencial de cada território.

Introdução ao pensamento de Marx

Com um breve conhecimento biográfico do grande pensador karl Marx, pretendende-se aqui discutir e analisar de uma forma mais aberta suas diversas teorias, especialmente sobre a teoria do valor da força de trabalho. Com uma leitura sobre a obra Marx, é possíível perceber o processo contraditório que atravessa as diversas relações da burguesia com o proletariado e a possibilidade de sua destruição. Marx despertou o interesse dos homens para desvendar as complexas tramas ideológicas que envolveram o início da ascensão burguesa, ideologias que se mantém em pratica nos dias de hoje.
Esse pensador foi sem dúvida a expressão teórica da luta da classe operaria, estudar Marx significa desvendar uma aventura intelectual e política na qual ele não cessa jamais de criticar as representações burguesas e pequeno-burques, dentro e fora do movimento operário, que funcionam como obstáculos para o conhecimento cientifico das relações sociais capitalistas.
Assim, pretendemos aqui apresentar, dentro da ótica marxiana, reflexões sobre a questão do valor da força de trabalho e as determinações que definem o salário mínimo. Esperamos contribuir com os estudos e reflexões sobre a obra de Marx.

Karl Heinrich Marx - Vida e Obra


Karl Marx, um cientista social, historiador e revolucionário, nasceu a 5 de maio de 1818 em Treves, capital da província alemã do Reno, cuja tradição remontava aos tempos de Roma. Treves desempenhava, no século XIX, importante papel na cultura dessa região, misturando o liberalismo revolucionário, vindo da França, com reação do Antigo Regime, liderada pela Prússia.
Filho de Hirschel, um advogado bem-sucedido e conselheiro de justiça de origem judaica, intelectualmente um racionalista de formação tipicamente iluminista. Em 1824 abandonou o judaísmo, batizando-se com o nome de Heinrich. Filho de Enriqueta Pressburg, uma dona-de-casa que, apesar de descendente de rabinos, não teve qualquer influência intelectual sobre sua formação. Era uma família de classe média, de situação confortável. De sua juventude não se sabe nada significativo. É apenas interessante observar que o futuro ateísta fanático tenha escrito um ensaio de conclusão do curso secundário sobre o tema “A Unificação dos Crentes em Cristo”.
Aos 17 anos, Marx se matriculou na Faculdade de Direito da Universidade de Bonn. Não foram, porém, tempos de muito estudo e trabalho. O jovem descobriu a vida boêmia do estudante romântico, esbanjou dinheiro (ao menos ao entender de seu pai), e escreveu versos apaixonados à sua amiga de infância, Jenny von Westphalen. Em 1836, voltando de Bonn, ficou noivo dessa jovem e idealista de rara beleza filha do barão von Westphalen. Esse casamento desigual se deparou com grande oposição de ambas as famílias, vindo a se realizar-se oito anos depois.
Para realizar o desejo do pai, que pedia o término dos estudos antes do casamento, Marx matriculou-se, em julho de 1836, na Universidade de Berlim, maior e mais séria, na qual ele passou os quatro anos seguintes, afastou-se do Direito, apaixonou-se pela História e pela Filosofia e abandonou o romantismo em favor do hegelianismo que predominava na capital naquela época. Marx seguiu com destaque os cursos disciplinares e freqüentou o “Clube do Doutor”, círculo de jovens e brilhantes intelectuais hegelianos. Lá eles discutiam a filosofia de Hegel e outros filósofos românticos. Com 23 anos Marx se forma com um trabalho sobre um tema filosófico.
Depois de formado, Marx tentou seguir carreira acadêmica na universidade de Bonn com a ajuda de um amigo teólogo, mas logo é afastado pelo governo prussiano. Então, começa a se dedicar ao jornalismo, sendo o redator, em outubro de 1842, da “Gazeta Renana”, órgão de concentração dos intelectuais da região de tendência liberal, publicado em Colônia. Essa atividade força-o a ocupar-se com problemas concretos de natureza política e econômica. Os incisivos artigos de Marx, particularmente sobre questões econômicas, levaram o governo a fechar o jornal em janeiro de 1843 por incomodar muitos poderosos e inflamar os ânimos da burguesia latifundiária tradicionalista da parte da Prússia.
Marx parte então para a França. Em Paris, no fim de 1843, ele estabelece contato com grupos organizados de trabalhadores alemães que haviam emigrado e com várias seitas de socialistas franceses. Estudioso de Feuerbach, Marx escreve a Crítica do direito público de Hegel, da qual introdução foi publicada em Paris no ano seguinte por Ruge, nos “Anais Franco-Alemães”, publicação de vida efêmera, que pretendia ser uma ponte entre o nascente socialismo francês e as idéias dos hegelianos radicais alemães, da qual ele seria, a convite de Ruge, co-diretor. Na cidade Luz, Marx entrou em contato e foi bem recebido por vários grandes intelectuais, sobretudo o seu grande amigo e colaborador de toda a vida, Friedrich Engels. Porém a ousadia e o impacto dos “Anais” acabaram por decretar o seu próprio fim, tendo sido publicado apenas um volume. Durante os primeiros meses de sua permanência em Paris, Marx tornou-se logo um comunista convicto e começou a registrar suas idéias e novas concepções em uma série de escritos que mais tarde ficariam conhecidos como “Manuscritos Econômico-Filosóficos”, mas que permaneceram inéditos até cerca de 1930. Nestes manuscritos, Marx esboçava uma concepção humanista do comunismo, influenciada pela filosofia de Feuerbach e baseada num contraste entre a natureza alienada do trabalho no capitalismo e uma sociedade comunista na qual ao seres humanos se desenvolveriam livremente sua natureza em produção cooperativa. Marx também escrevia artigos políticos para o jornal dos artesãos alemães, o Vorwärts. Como este jornal tinha uma linha crítica-socialista e os artigos eram de qualidade, a colaboração de Marx acabou por inflamar novamente os ânimos dos poderosos, e ele é expulso da França em janeiro de 1845, transferindo-se, então, para Bruxelas com Engels.
Em Bruxelas, Marx dedica-se a um estudo intensivo da história e cria a teoria que veio a ser conhecida como a concepção materialista da história. Essa concepção foi exposta em um trabalho (publicado postumamente), escrito em colaboração com Engels e conhecido como “A ideologia alemã”, cuja tese básica é a de que “a natureza dos indivíduos depende das condições materiais que determinam sua posição.” Nessa obra, Marx esboça a história dos vários modos de produção, prevendo o colapso do modo de produção vigente – o capitalista – e sua substituição pelo comunismo. Marx participou intensamente da atividade política, polemizando, em “Miséria da Filosofia”, contra o socialismo de Proudhon, autor de “Filosofia da miséria”, que considerava idealista, e ingressando na Liga Comunista, organização de trabalhadores alemães emigrados, sediada em Londres, da qual se tornou juntamente com Engels, o teórico principal. Na conferência da Liga realizada em Londres em fins de 1847, Marx e Engels receberam a imcubência de escrever um manifesto comunista que fosse a expressão mais resumida das concepções da organização. Pouco depois da publicação do Manifesto Comunista, em 1848, uma onda de revoluções varreu a Europa. Com os movimentos sociais de 1848 na França, Marx volta a Colônia, na Alemanha, onde tenta novamente o jornalismo, fundando o periódico “Nova Gazeta Renana”. O jornal sustentava uma linha democrática radical contra a autocracia prussiana. O jornal de Marx fora proibido e ele foi então para Londres, em maio de 1849, para começar a “longa e insone noite de exílio” que deveria durar o resto de sua vida.
Ao fixar-se em Londres, Marx volta a participar de uma liga comunista renovada e escreve dois extensos folhetos sobre a revolução de 1848 na França, e suas conseqüências, intitulados “As lutas de classe na França de 1848 a 1850” e “O Dezoito Brumário de Luís Bonaparte”. Marx consegue se dedicar e aprofundar-se nos estudos de economia política, sociologia e história de tal modo que seu conhecimento e argumentação impressionam a todos os que o conhecem. Desta são as sementes que mais tarde iriam eclodir em “O Capital”.
Durante a primeira metade da década de 1850, a família de Marx vive em condições de grande pobreza. Ao chegar em Londres, a família já tinha quatro filhos, e dois outros nasceram pouco depois. Destes, apenas três meninas sobreviveram. Marx tem de levar a vida em grande parte por meio de donativos, sobretudo de seu amigo Engels. A renda era suplementada por artigos semanais que Marx escrevia, como correspondente estrangeiro, para o jornal norte-americano New York Daily Tribune. As condições de moradia foram na maioria das vezes catastróficas; ocasionalmente, até a mobília era penhorada. Heranças recebidas em fins da década de 1850 e princípios da década de 1860 tornaram um pouco melhor a situação financeira da família, mas só a partir de 1869 ele pôde dispor de uma renda suficiente e constante, que lhe foi assegurada por Engels.
Em 1857-1858, Marx tinha redigido um gigantesco manuscrito de 800 páginas, esboço inicial de uma obra em que pretendia ocupar-se do capital, da propriedade agrária, do trabalho assalariado, do Estado, do comércio exterior e do mercado mundial. Esse manuscrito, conhecido como “Esboços da crítica da economia política”, só foi publicado em 1941. No início da década de 1861, Marx interrompeu seu trabalho para escrever três grossos volumes intitulados “Teorias da Mais-Valia”, no qual examinava criticamente o pensamento de seus antecessores na reflexão teórica sobre a economia política. Apenas em 1867 pode Marx publicar os primeiros resultados de seu trabalho no primeiro livro de “O Capital”, dedicado ao estudo do processo capitalista de produção. Nele, desenvolveu sua versão da teoria do Valor trabalho e suas concepções da Mais-Valia e da Exploração. O segundo e o terceiro livro de “O Capital” ainda não tinham sido terminados na década de 1860, e Marx trabalhou neles pelo resto de sua vida. Ambos foram compilados por Engels a partir de notas originais e publicados após a morte de Marx. Uma das razões por que levou Marx tanto tempo para escrever “O Capital” foram o grande tempo e a energia que dedicou à Primeira Internacional, para cujo Conselho Geral foi eleito quando de sua fundação em 1864. Marx atuou particularmente na preparação dos congressos anuais da Internacional a na liderança da luta contra a ala anarquista. Embora tivesse vencido a disputa, levou ao rápido declínio da Internacional. O acontecimento político mais importante durante a existência da Internacional foi a Comuna da Paris de 1871, quando os cidadãos da capital rebelaram-se contra seu governo e tomaram a cidade por um período de dois meses. Sobre sangrenta repressão dessa revolta, Marx escreveu um dos seus mais famosos folhetos: “A guerra civil na França”, defesa entusiasta das atividades e objetivos da Comuna.
Extremamente dedicado a atividade de organização da política do movimento operário, Marx funda em Londres, em 1864, a “Associação Internacional dos Trabalhadores”. No período posterior, dedica-se febrilmente ao trabalho.
Marx via-se cada vez mais acometido por doenças e viajava regularmente para estações balnearias na Europa e até mesmo na Argélia, em busca de recuperação. As mortes de sua filha mais velha e de sua mulher ensombreceram os últimos anos de sua vida. Semi-solitário, mas muito ativo, Marx expira em 14 de março de 1883 aos 65 anos.

Contexto histórico das ideias de Marx

Esse tempo é marcado pela segunda fase da Revolução Industrial (aço, petróleo e eletricidade), estruturação do capitalismo moderno e formação de uma população marginalizada que não partilha dos benefícios gerados pelo progresso industrial e tem sua força de trabalho explorada em condições subumanas.
Dentro desse contexto surgem variadas posturas ideológicas que buscam uma nova interpretação dessa realidade. Dentre elas, o positivismo de Auguste Comte (defendendo o cientificismo filosófico, a ordem e o progresso da nação); o socialismo científico de Karl Marx e Friedrich Engels (apregoando no Manifesto do Partido Comunista a união dos proletários em prol da revolução e queda do capitalismo fomentador das desigualdades sociais vivenciadas no processo de luta de classes) e o evolucionismo de Charles Darwin (expondo estudos sobre o processo de seleção natural e negando a origem divina defendida pelo cristianismo).
No Brasil o período entre 1850 e 1900 vive a intensificação da campanha abolicionista, a Guerra do Paraguai (1864/ 70) incentivando o pensamento republicano no front, a decadência da monarquia e a Lei Áurea de 1888 que trouxe o fim da mão-de-obra escrava, promovendo sua substituição pelo trabalho assalariado de imigrantes na indústria cafeeira do nosso país.

Valor da força de trabalho pela ótica marxiana



A questão sobre o valor da força de trabalho na obra de Marx tem gerado uma literatura enorme que varia desde a crítica absoluta até a pura reprodução de suas idéias e observações. No entanto, pouca coisa de novo tem sido proposta no sentido de desenvolver este lado de sua teoria. Paul Swezy, por exemplo, afirma que “a força de trabalho não é uma mercadoria comum! Não há capitalistas que possam produzi-la quando seu preço se eleva” (1); que “no capitalismo de modo geral, o mecanismo equilibrador de oferta e procura está ausente no caso da força de trabalho” (idem); e que “parece haver certas dificuldades na aplicação da lei do valor à mercadoria denominada força de trabalho” (idem). Embora enuncie a dificuldade da questão , esse autor não contribui para sua superação. Outros autores como Michel Aglietta (2), por exemplo, procuram tornar a teoria de Marx mais completa, mas acabam por incorrer num certo ecletismo ao deixarem de tratar questões fundamentais dessa teoria, sem o que ela não pode ser desenvolvida. O que fazem, portanto, é criar outra teoria que se superpõe à de Marx, mas não a desenvolve a partir de sua lógica interna.
A compra e venda da força de trabalho é condição necessária para produção e reprodução do capitalismo industrial. Por um lado existe uma classe constituída por aqueles que não possuem propriedade sobre os meios de produção, a chamada classe proletária e do outro lado existe a classe que é composta por aqueles que possuem propriedade sobre os meios de produção, a classe capitalista. Para Marx (1983 apud CARLEAL, 1999), o ponto de partida lógico e histórico do capitalismo é essa disponibilidade de uma mercadoria especial, a força de trabalho da classe proletária. Tal disponibilidade decorre de um longo processo de expropriação que transfere para alguns a posse dos meios de produção impondo à grande maioria, entretanto, a condição de despossuído e logo, vendedor da força de trabalho ao capitalista.
Essa separação entre possuidor e despossuído dos meios de produção está na base da constituição dos mercados de trabalho. De fato, são condições fundadoras: a mercantilização da terra e da força de trabalho. A generalização da venda da força de trabalho e a dominância dessa prática como meio de obtenção da sobrevivência vai imprimir ao trabalho, forma a-histórica, a especificidade do capitalismo, qual seja, o trabalho assalariado.
Com base nisso, Carleal (1999) afirma que as condições de compra e venda da força de trabalho foram listadas inicialmente por Marx e centravam-se nos seguintes aspectos:
I. a força de trabalho só pode ser vendida no mercado se oferecida por seu próprio possuidor, pela pessoa da qual é força de trabalho;
II. é necessário que o possuidor possa dispor dela, que seja proprietário livre de sua capacidade de trabalho;
III. ele e o possuidor do dinheiro encontram-se no mercado e entram em relação um com o outro como possuidores de mercadoria, dotados de igual condições inclusive jurídica;
IV. o possuidor deverá vender sua força de trabalho por prazo determinado no sentido de que não pode perder sua propriedade sobre ela;
V. o possuidor da força de trabalho não pode vender mercadoria que encarne trabalho. Assim o dono deve encontrar o possuidor de força de trabalho livre dos meios de produção e livre para dispor de sua própria capacidade de trabalho (Marx 1983, p. 189-191, apud CARLEAL, 1999).
 Com isso, ao venderem sua força de trabalho para os capitalistas, os trabalhadores devem ser remunerados com salários que possam lhes proporcionar os meios necessários para conservar e formar a mercadoria da força de trabalho. Para Marx, em O Capital, a força de trabalho deve ser comprada e vendida pelo seu valor. Seu valor, como de qualquer outra mercadoria, é determinado pelo tempo de trabalho necessário à sua produção. Assim, se o trabalhador demanda por um determinado tempo para a produção dos meios de sua sobrevivência, ele precisa trabalhar esse mesmo tempo para produzir sua força de trabalho ou para reproduzir o valor recebido por sua venda.
A mercadoria força de trabalho será destinada à produção de algum bem ou serviço mercantil num determinado tempo. O controle do uso do tempo vai exigir um conjunto de práticas organizativas e de controle dos trabalhadores. Marx argumentava que o capitalista necessariamente vai se afastar dos processos de trabalho sendo substituído por trabalhadores que personificam o capital. Logo, os trabalhadores podem ser operários, chefes de linha de produção ou da família de produtos, gerentes, administradores, diretores, etc. Ainda segundo Marx, a jornada de trabalho exercida por esses trabalhadores não é constante, mas uma grandeza variável. É verdade que uma das suas partes é determinada pelo tempo de trabalho exigido para a contínua reprodução do próprio trabalhador, mas sua grandeza total muda com o comprimento ou a duração do mais-trabalho. A jornada de trabalho é, portanto, determinável, mas em si e para si, indeterminada. 
Para Marx, “ainda que não seja uma grandeza fixa, mas fluente, a jornada de trabalho, por outro lado, pode variar somente dentro de certos limites. Seu limite mínimo é, entretanto, indeterminável. Com base no modo de produção capitalista, no entanto, o trabalho necessário pode constituir apenas parte de sua jornada de trabalho, isto é, a jornada de trabalho não pode jamais reduzir-se a esse mínimo. Em contraposição, a jornada de trabalho possui um limite máximo. Ela não é, a partir de certo limite, mais prolongável. Esse limite máximo é duplamente determinado. Uma vez pela limitação física da força de trabalho. Uma pessoa pode, durante o dia natural de 24 horas, despender apenas determinado quantum de força vital. Dessa forma, um cavalo pode trabalhar, um dia após o outro, somente 8 horas. Durante parte do dia, a força precisa repousar, dormir, durante outra parte a pessoa tem outras necessidades físicas a satisfazer, alimentar-se, limpar-se, vestir-se etc. Além desse limite puramente físico, o prolongamento da jornada de trabalho esbarra em limites morais. O trabalhador precisa de tempo para satisfazer a necessidades espirituais e sociais, cuja extensão e número são determinados pelo nível geral de cultura. A variação da jornada de trabalho se move, portanto, dentro de barreiras físicas e sociais. Ambas as barreiras são de natureza muito elástica e permitem as maiores variações. Dessa forma encontramos jornadas de trabalho de 8, 10, 12, 14, 16, 18 horas, portanto, com as mais variadas durações”.
As condições nas quais a força de trabalho é transacionada, controlada e a escala de sua utilização se modificaram ao longo do desenvolvimento do capitalismo. Inicialmente, a venda da força de trabalho tem um papel reordenador das produções artesanal e camponesa, porém, em escala marginal ao lado do artesão, do mestre e do trabalhador agrícola. Em segundo lugar, a ordenação da população sob a condição de força de trabalho, também demorou muito a concretizar e precisou da generalização da manufatura e, posteriormente, da indústria para estabelecer a prevalência do trabalho assalariado, sobretudo o operário.
A força de trabalho enquanto mercadoria produzida por trabalhadores que vendem para os capitalistas empregarem na produção de outras mercadorias para geração de riquezas, tem gerado uma complexificação das funções do Estado e a multiplicação das atividades de serviços permitiram, por sua vez, uma crescente diferenciação dos trabalhadores assalariados, reduzindo fortemente a condição operária. Nesse processo, segundo Carleal,  as condições de compra e venda desta mercadoria (força de trabalho) se alteraram e as práticas de contratação passaram a ser reguladas por leis reconhecidas sob o estatuto do direito do trabalho.


(1)Paul Sweezy, Teoria do Desenvolvimento Capitalista, Zahar Editores, Rio de Janeiro, 1976, pg. 112 e 113.
(2) Michel Aglietta, Regulação e Crise do Capitalismo, Calmann-Levy, 1976

A Teoria do Valor Trabalho Segundo Marx

http://www.youtube.com/watch?v=rDgiM4Hn9Ds

A história do salário mínimo no Brasil

A implantação do salário mínimo no Brasil teve uma trajetória bastante demorada. Constava já da plataforma da Aliança Liberal, divulgada em janeiro de 1930 e que viria a tomar o poder no final deste mesmo ano. A Constituição de 1934 adotou, em seu artigo 121, o princípio do "salário mínimo, capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, às necessidades normais do trabalhador". Ainda em 1934, um mês após a promulgação da Constituição, foi apresentado na Câmara Federal um projeto de lei que instituía as comissões de salário mínimo, dando cumprimento ao preceito constitucional. Finalmente, em janeiro de 1936, o Congresso aprovou a lei nº 185, sancionada pelo Executivo, instituindo as comissões de salário mínimo, com o objetivo de definir os valores regionais a serem implantados no país. Essa lei, no entanto, só foi regulamentada em 30 de abril, já sob a ditadura do Estado Novo, pelo decreto-lei n.º 399. Com esse decreto, aceleraram-se os estudos para fixação definitiva da remuneração mínima do país.

Como fruto de estudos encaminhados ao Ministério do Trabalho e Previdência que traziam os valores finais e praticamente definitivos dos salários mínimos, o salário mínimo foi instituído em 1º de maio de 1940, pelo então presidente Getúlio Vargas através do Decreto-Lei nº 2162 que fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir de 60 dias de sua publicação no mesmo ano, ou seja, a partir de julho de 1940.

Quando implementado, na década de 1940, o salário mínimo era regional, e seu valor dependia do custo de vida de cada região, podendo assumir até 14 valores diferentes. Por exemplo: em São Luiz (Maranhão) e Teresina (Piauí) o salário mínimo era de Cr$120,00. Já na cidade do Rio de Janeiro, valia o dobro, Cr$240,00. O maior valor do salário mínimo era de 240 mil réis, referente ao Distrito Federal (município do Rio de Janeiro), e o menor de 90 mil réis para as menores cidades do interior dos estados do nordeste. Ao longo dos anos o salário mínimo foi perdendo esse caráter regional e assumindo um caráter cada vez mais unificado.

No século XX, o estabelecimento de um piso salarial para o ingresso no mercado de trabalho significou uma melhora no nível de vida para a classe trabalhadora, principalmente depois da crise de 1929.

A partir de 2003, os trabalhadores através das Centrais Sindicais, com o apoio técnico do Dieese, buscaram a negociação com o Governo Federal sobre valores e calendário de reajuste do salário mínimo. Com isso o mínimo passou a ter crescimento real em 2003 e desde 2006 também começou a ser antecipado em um mês, saindo inicialmente do mês de maio (mês tradicional de divulgação do valor do salário mínimo) até chegar este ano (2010) com o valor de R$ 510,00. A fórmula de cálculo do salário mínimo também foi negociada pelos trabalhadores com o Governo, ele vai crescer anualmente mediante a variação da inflação e do crescimento do PIB.

Desde janeiro de 2010, o novo salário mínimo passou de R$ 465,00 para R$ 510,00 com um aumento nominal de 9,68 % contra uma inflação de 3,45% resultando em um ganho real de e um ganho real de quase 6,02 %.


Tabela do Salário Mínimo Brasileiro

                                 
                        Salário Mínimo Brasileiro
Fonte: Portal Brasil 


VIGÊNCIA
FUNDAMENTO LEGAL
VALOR
04/07/40
DL 2.162/40
240 mil réis
01/01/43
DL 5.670/43
Cr$300,00
01/12/43
DL 5.977/43
Cr$380,00
01/01/52
D 30.342/51
Cr$1.200,00
04/07/54
D 35.450/54
Cr$2.400,00
01/08/56
D 39.604/56
Cr$3.800,00
01/01/59
D 45.106-A/58
Cr$6.000,00
18/10/60
D 49.119-A/60
Cr$9.600,00
16/10/61
D 51.336/61
Cr$13.440,00
01/01/63
D 51.631/62
Cr$21.000,00
24/02/64
D 53.578/64
Cr$42.000,00
01/02/65
D 55.803/65
CR$66.000,00
01/03/66
D 57.900/66
Cr$84.000,00
01/03/67
D 60.231/67
NCr$105,00
26/03/68
D 62.461/68
NCr$129,60
01/05/69
D 64.442/69
NCr$156,00
01/05/70
D 66.523/70
NCr$187.20
01/05/71
D 68.576/71
Cr$225,60
01/05/72
D 70.465/72
Cr$268,80
01/05/73
D 72.148/73
Cr$312,00
01/05/74
D 73.995/74
Cr$376,80
01/12/74
Lei 6.147/74
Cr$415,20
01/05/75
D 75.679/75
Cr$532,80
01/05/76
D 77.510/76
Cr$768,00
01/05/77
D 79.610/77
Cr$1.106,40
01/05/78
D 81.615/78
Cr$1.560,00
01/05/79
D 84.135/79
Cr$2.268,00
01/11/79
D 84.135/79
Cr$2.932,80
01/05/80
D 84.674/80
Cr$4.149,60
01/11/80
D 85.310/80
Cr$5.788,80
01/05/81
D 85.950/81
Cr$8.464,80
01/11/81
D 86.514/81
Cr$11.928,00
01/05/82
D 87.139/82
Cr$16.608,00
01/11/82
D 87.743/82
Cr$23.568,00
01/05/83
D 88.267/83
Cr$34.776,00
01/11/83
D 88.930/83
Cr$57.120,00
01/05/84
D 89.589/84
Cr$97.176,00
01/11/84
D 90.301/84
Cr$166.560,00
01/05/85
D 91.213/85
Cr$333.120,00
01/11/85
D 91.861/85
Cr$600.000,00
01/03/86
DL 2.284/86
Cz$804,00
01/01/87
Portaria 3.019/87 
Cz$964,80
01/03/87
D 94.062/87
Czr1.368,00
01/05/87
Portaria 3.149/87
Cz$1.641,60
01/06/87
Portaria 3.175/87
Cz$1.969,92
10/08/87
DL 2.351/87
Cz$1.970,00
01/09/87
D 94.815/87
Cz$2.400,00
01/10/87
D 94.989/87
Cz$2.640,00
01/11/87
D 95.092/87
Cz$3.000,00
01/12/87
D 95.307/87
Cz$3.600,00
01/01/88
D 95.479/87
Cz$4.500,00
01/02/88
D 95.686/88
Cz$5.280,00
01/03/88
D 95.758/88
Cz$6.240,00
01/04/88
D 95.884/88
Cz$7.260,00
01/05/88
D 95.987/88
Cz$8.712,00
01/06/88
D 96.107/88
Cz$10.368,00
01/07/88
D 96.235/88
Cz$12.444,00
01/08/88
D 96.442/88
Cz$15.552,00
01/09/88
D 96.625/88
Cz$18.960,00
01/10/88
D 96.857/88
Cz$23.700,00
01/11/88
D 97.024/88
Cz$30.800,00
01/12/88
D 97.151/88
Cz$40.425,00
01/01/89
D 97.385/88
NCz$63,90
01/05/89
D 97.696/89
NCz$81,40
01/06/89
Lei 7.789/89
NCz$120,00
03/07/89
D 97.915/89
NCz$149,80
01/08/89
D 98.003/89
NCz$192,88
01/09/89
D 98.108/89
NCz$249,48
01/10/89
D 98.211/89
NCz$381,73
01/11/89
D 98.346/89
NCz$557,31
01/12/89
D 98.456/89
NCz$788,12
01/01/90
D 98.783/89
NCz$1.283,95
01/02/90
D 98.900/90
NCz$2.004,37
01/03/90
D 98.985/90
NCz$3.674,06
01/04/90
Portaria 191-A/90
Cr$3.674,06
01/05/90
Portaria 289/90
Cr$3.674,06
01/06/90
Portaria 308/90
Cr$3.857,66
01/07/90
Portaria 415/90
Cr$4.904,76
01/08/90
Portaria 429/90 e 3.557/90
Cr$5.203,46
01/09/90
Portaria 512/90
Cr$6.056,31
01/10/90
Portaria 561/90
Cr$6.425,14
01/11/90
Portaria 631/90
Cr$8.329,55
01/12/90
Portaria 729/90
Cr$8.836,82
01/01/91
Portaria 854/90
Cr$12.325,60
01/02/91
MP 295/91 (Lei 8.178/91)
Cr$15.895,46
01/03/91
Lei 8.178/91
Cr$17.000,00
01/09/91
Lei 8.222/91
Cr$42.000,00
01/01/92
Lei 8.222/91 e Port. 42/92 - MEFP
Cr$96.037,33
01/05/92
Lei 8.419/92
Cr$230.000,00
01/09/92
Lei 8.419/92 e Port. 601/92 - MEFP
Cr$522.186,94
01/01/93
Lei 8.542/92
Cr$1.250.700,00
01/03/93
Port. Interministerial 04/93
Cr$1.709.400,00
01/05/93
Port. Interministerial 07/93
Cr$3.303.300,00
01/07/93
Port. Interministerial 11/93
Cr$4.639.800,00
01/08/93
Port. Interministerial 12/93
CR$5.534,00
01/09/93
Port. Interministerial 14/94
CR$9.606,00
01/10/93
Port. Interministerial 15/93
CR$12.024,00
01/11/93
Port. Interministerial 17/93
CR$15.021,00
01/12/93
Port. Interministerial 19/93
CR$18.760,00
01/01/94
Port. Interministerial 20/93
CR$32.882,00
01/02/94
Port. Interministerial 02/94
CR$42.829,00
01/03/94
Port. Interministerial 04/94
URV 64,79 = R$64,79
01/07/94
MP 566/94
R$64,79
01/09/94
MP 637/94
R$70,00
01/05/95
Lei 9.032/95
R$100,00
01/05/96
R$112,00
01/05/97
                
R$120,00
01/05/98
                
R$130,00
01/05/99
                
R$136,00
03/04/00
MP 2019 de 23/03/00 e 2019-1 de 20/04/00 Convertidas na Lei nº 9971, de 18/05/2000.
R$151,00
01/04/01
                    
R$180,00
01/04/02
Medida Provisória n° 35
publicada no D.O.U. em 28.03.2002
R$ 200,00
01/04/03
Lei n° 10.699,
de 09.07.2003
-
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R$ 240,00
01/05/04
Lei n° 10.888,
de 24.06.2004
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R$ 260,00
01/05/05
Lei nº 11.164,
de 18.08.2005
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R$ 300,00
01/04/2006
Lei nº 11.321,
de 07.07.2006
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R$ 350,00
01/04/2007
Lei nº 11.498,
de 28.06.2007
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R$ 380,00
01/03/2008
Lei nº 11.709,
de 19.06.2008
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R$ 415,00
01/02/2009
Lei nº 11.944,
de 28.05.2009
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R$ 465,00
01/01/2010
Medida Provisória nº
474/2009, de 24.12.1009
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R$ 510,00