Esta é uma medida de segurança porque muitos contribuintes precisam entregar cópia da declaração para comprovar renda, por exemplo, em operações de empréstimo bancário. Os servidores públicos também são obrigados a entregar cópia da declaração ao órgão empregador. Como o número dos recibos dos dois últimos anos pode gerar um código de acesso e senha para ter acesso aos dados do contribuinte, a Receita decidiu gerar uma via sem o número e outra, para uso pessoal do contribuinte, com o número bem destacado. Esta segunda via, também trará outras informações pessoais como pendências e débitos que a pessoa tenha com o Fisco.
Outra novidade, segundo Adir, é que a declaração deste ano permitirá que o contribuinte informe o valor que pagou ao corretor de imóveis pela administração de imóveis alugados. Ou seja, a pessoa física irá declarar o rendimento de aluguel já abatido o valor destinado às imobiliárias. No campo pagamento e doações, informará o valor pago ao corretor. Além disso, a declaração permitirá a inclusão de CNPJ, quando o imóvel alugado for de pessoa jurídica. Antes, a declaração só aceitava CPF.
A entrega das declarações vai até a meia-noite do dia 29 de abril. A Receita espera receber 24 milhões de documentos este ano. Pela primeira vez, o Leão não aceitará declarações em papel. Adir disse que o custo de produção e distribuição desse tipo de declaração é muito alto. Além disso, metade dos contribuintes que prestam contas à Receita em papel fica na malha fina e são obrigados a apresentarem uma retificadora por meio eletrônico. Precisam entregar o documento, todos os contribuintes que tiveram rendimento acima de R$ 22.487,25 no ano passado.
O supervisor informou que, este ano, também será possível declarar a saída definitiva do País na declaração do IRPJ. Em caso de mudança definitiva para o exterior, a pessoa precisa informar a Receita para deixar de ser contribuinte no Brasil. No ano passado, o Fisco já tinha incorporado à DIRPF a declaração de final de espólio.
Adir destacou que a declaração deste ano terá campos destacando claramente o rendimento de dependentes. Segundo ele, é muito comum que o rendimento de dependentes, quando abaixo do limite de isenção, não seja informado. No entanto, em caso de declaração conjunta, esses rendimentos precisam ser informados e somados à renda do contribuinte que está declarando renda. Casais homossexuais também podem fazer declaração em conjunto. A comprovação de união estável só será exigida pela Receita se os contribuintes ficarem na malha.
Fonte: Economia.estadao